Foi publicado no Diário Oficial da União no dia 08/06, o Decreto 11.090/2022, que altera o Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/2009). A publicação exclui a capatazia (THC) do Valor Aduaneiro das Importações. Tal publicação vinha há anos sendo tema de debates e uma das grandes reclamações de todos que operam no comércio exterior, inclusive sendo base para teorias jurídicas e ações contra a União. Na prática, isso representará uma economia para os importadores visto que o Valor Aduaneiro é base para o recolhimento de todos os tributos na importação.

Dados da Confederação Nacional da Indústria (CNI) estimaram um custo médio anual com a capatazia de 3,2 bilhões de Reais, com a publicação do Decreto, o Governo deixará de arrecadar um valor estimado em 461,37 milhões de Reais.

É importante ressaltar que a capatazia não deixará de ser cobrada, apenas deixará de compor o valor aduaneiro. O Regulamento Aduaneiro passa a vigorar com a seguinte alteração em seu Artigo 77:

“II – os gastos relativos à carga, à descarga e ao manuseio, associados ao transporte da mercadoria importada, até a chegada aos locais referidos no inciso I, excluídos os gastos incorridos no território nacional e destacados do custo de transporte;”

O THC é uma despesa portuária referente à movimentação do contêiner no terminal portuário.

Essa mudança resultará na diminuição dos tributos nas importações, impactando diretamente no custo do processo.

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