Investigação encerra sem aplicação de medida antidumping na importação do alumínio, portanto não terá acréscimo ou sobretaxa. A investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX no46, de 28 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) de 29 de julho de 2020, para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de laminados de alumínio, classificadas nos subitens 7606.11.90, 7606.12.90, 7606.91.00, 7606.92.00, 7607.11.90 e 7607.19.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, nos termos do inciso I do art. 74 do Decreto no8.058, de 2013, uma vez que não houve comprovação suficiente da existência de nexo de causalidade entre as importações investigadas a preço de dumping e o dano sofrido pela indústria doméstica.

Consoante à análise precedente, tendo como base os elementos de provas disponíveis no processo, ainda que se tenha determinado a existência de dumping nas exportações de laminados de alumínio da China para o Brasil e de dano à indústria doméstica, não se pode afirmar que as importações investigadas exerceram efeito sobre os preços do produto similar no mercado brasileiro. 

Assim, propõe-se o encerramento da investigação sem aplicação de medida antidumping definitiva às importações de laminados de alumínio oriundos da China. Dessa forma, sugere-se a expedição de Circular SECEX tornando pública a decisão de encerrar a investigação sem aplicação de direitos antidumping, nos termos do inciso I do art. 74 do Regulamento Brasileiro. 

Fonte: DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 

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