Por virtude da edição 2017 do Sistema Harmonizado (Harmonized Code) publicada pelo OMA (Organização Mundial das Aduanas) na sua VI emenda, com consequente revisão da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e da tabela de HS Code aplicada pela União Europeia, solicitamos que observem as revisões realizadas ao submeterem Instruções de Embarque de Exportação.
Para casos de Importação Marítima, verificar que o Draft esteja conforme os novos procedimentos.
O recebimento de Instruções de Embarque com códigos inválidos (que foram extintos na edição 2017) poderá impedir a criação do Conhecimento de Embarque (B/L) para alguns armadores e da declaração do manifesto às autoridades nacionais e estrangeiras, podendo ainda, impedir o embarque do contêiner.
O Brasil revisou o NCM com vigência 01/01/17 por força da Instrução Normativa da RFB nr. 1667/2016 em 07/Nov/2016. Informamos que em caso de diferença entre o NCM e o Harmonized Code (HS), caberá ao exportador informar ambos os números na Instrução de Embarque.
O link abaixo, que encaminha para o site da WCO (World Customs Organization), serve para a verificação das nomenclaturas oficiais, para todos os casos de Importação e Exportação.